
Liberdade de Expressão?
26 Janeiro, 2007
O semanário marroquino Nichane publicou, no passado dia 9 de Dezembro, um dossier que visava analisar, de uma perspectiva jornalÃstica, algumas piadas populares entre os marroquinos (noukat) que possuem como tema a religião, a sexualidade, e a polÃtica.
Assim que a edição viu a luz do dia, iniciou-se uma campanha violenta contra a publicação. No dia 20 de Dezembro, é instaurada uma queixa contra o director do Jornal e contra a autora do dossier, com base na acusação de “ofensa aos valores sagrados”. Mais tarde, nesse dia, o semanário é proÃbido (ilegalmente) por decreto do primeiro ministro marroquino.
(Via e adaptado de Diário AteÃsta)
O direito a criticar assiste a qualquer ser humano, livre e consciente. Em Marrocos, é proÃbido criticar o Rei e o Islão, assim como a ocupação do Sahara Ocidental por parte deste Estado. Um paÃs no qual o pensamento é amordaçado, e sujeito ás correntes da religião e do Estado, é um paÃs onde é negado um direito que assiste a todos os seres humanos: o direito à liberdade de expressão, de criticar as instituições e, dessa forma, potenciar mudança social.
Vale a pena sublinar que este não é um problema enfrentado unicamente pelo Nichane. Várias publicações marroquinas, que ousam criticar as instituições sociais incorrem na acusação de “ofensa aos valores sagrados”.
É da minha opinião que a liberdade de expressão é, igualmente, um valor fundamental, que não deve ser violado por instituição alguma.
É possÃvel assinar uma petição electrónica, demonstrando solidariedade pela causa do Nichane, ou enviar uma carta ao Embaixador de Marrocos em Portugal (formato .doc, podendo ser imprimida e enviada por correio normal, ou por e-mail).
(Publicado simultaneamente em “Hempel’s Ravens“)